LOJA COMERCIO DE RUA - GUARDA
António Rodrigues
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antoniomrodrigues@remax.pt
Descrição :
Fração autónoma para serviços/comércio – Avenida de São Miguel, Guarda
Fração autónoma designada pela letra “A”, destinada a serviços e comércio, situada ao rés-do-chão de um edifício urbano localizado na Avenida de São Miguel, uma das zonas mais centrais e consolidadas da cidade da Guarda.
Inserido numa área residencial com forte dinamismo comercial, o imóvel beneficia de duas frentes, o que lhe confere excelente exposição solar, ótima luminosidade natural e elevada visibilidade, características particularmente valorizadas para atividades comerciais e de prestação de serviços.
O espaço integra um edifício de cinco pisos, sendo o rés-do-chão destinado a comércio/serviços e os pisos superiores a habitação, garantindo um enquadramento urbano equilibrado e com fluxo pedonal regular.
A localização é um dos seus principais ativos, encontrando-se junto à EN16, com fácil acesso a uma vasta oferta de comércio, serviços, restauração e transportes públicos. A Estação de Comboios da Guarda situa-se a cerca de 500 metros, reforçando a acessibilidade e a conveniência para clientes, colaboradores e parceiros.
A fração apresenta uma distribuição funcional e bem organizada, composta por:
Duas instalações sanitárias
Sala de reuniões
Gabinete
Sala técnica
Sala de arquivo
Esta compartimentação torna o imóvel especialmente adequado para empresas de serviços, escritórios, clínicas, consultórios ou atividades profissionais que procurem um espaço pronto a utilizar, numa zona de elevada centralidade.
O edifício não dispõe de elevador; no entanto, o acesso direto ao rés-do-chão assegura total funcionalidade e comodidade.
Trata-se de uma excelente oportunidade de investimento, num imóvel versátil, com procura estável, valores de referência competitivos e forte potencial de valorização, numa localização estratégica da cidade da Guarda.
Notas Importantes
O imóvel será vendido ao abrigo do Art.º 19.º do DL n.º 10/2024 (Simplex), ficando o ónus da regularização e licenciamento a cargo do novo proprietário.
Apresentação de propostas até 12 de fevereiro de 2026.
Findo este prazo, o proprietário venderá à proposta que considerar mais vantajosa.
Apenas serão consideradas propostas acompanhadas de viabilidade de financiamento, exceto aquisições sem recurso a crédito.
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