detalhe do imóvel

Terreno p/ const. altura
Pedroso e Seixezelo - Vila Nova de Gaia

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COMPRA

Preço: 199.000€

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  • comercial responsável

    Maíta Oliveira

    916562900

características
  • Ref.: T-26231
  • Tipo: Terreno p/ const. altura
  • Finalidade: Compra
  • Estado: Novo
  • Área bruta: 8950.00m²
Baixa de preço

descrição do imóvel

TERRENO Para Construção em Altura.

MAITA OLIVEIRA
maita.oliveira@remax.pt
+ 35 1 9_1_6_5_6_2_9_0_0
(Chamada para rede móvel nacional)
Terreno rústico com uma área total de 8.950 m², localizado em Pedroso no concelho de Vila Nova de Gaia

De acordo com o PDM em vigor de V.N. Gaia, encontra-se inserido numa área designada por Área de Expansão de tipologia Mista - Tipo I (0.4).
Esta classificação do solo permite, dentro dos seus parâmetros, uma ocupação dominante de habitação, comércio e serviços.
"Nas Áreas de Expansão Urbana de Tipologia Mista de tipo I, o índice de construção bruto (Icb) a observar é de 0, 4 m /m . ou seja 3580m2 de área Bruta de Construção."

Cércea:
Na ausência da definição de cércea por Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), Unidade de Execução ou loteamento em vigor ou, ainda, de cércea decorrente de regra estabelecida neste Regulamento municipal ( PDM) para cada subcategoria de espaço, o número máximo de pisos corresponde a uma altura de edificação igual a duas vezes a distância entre o alinhamento e o eixo da via pública de circulação num máximo de 6 pisos acima do solo, desde que compatível com disposições ou normas regulamentares aplicáveis.
Quando o perfil transversal do espaço público e via pública confinantes com uma frente urbana tiver um alargamento pontual numa dada extensão, a cércea é a admitida para a restante frente urbana." ou seja rés-do-chão e 3.

Implantação : As novas construções principais implantar-se-ão dentro de uma faixa de 35m, confinante com o espaço público.

Profundidade máxima da construção:
1. Excepto nas situações expressamente previstas neste regulamento:
a) A profundidade máxima da construção ao nível do rés-do-chão dos edifícios com duas frentes
não pode exceder 35 m;
b) A profundidade dos pisos acima do rés-do-chão daqueles edifícios não pode exceder os 17,5 m.
2. Admite-se que a área de implantação se prolongue para além da faixa dos 35 m, apenas podendo ser utilizada para logradouros, anexos, construções secundárias ou implantação de edificação principal, desde que não exceda 30% da área de implantação contida dentro dessa faixa, proposta em conformidade com projecto que tenha aceitação urbanística, não prejudicando o seu futuro aproveitamento urbanístico e mantendo inalterado o perímetro urbano.

Dista cerca de 3 km da marginal do rio Douro, 11 km da C.M. de Vila Nova de Gaia e a 15 km do centro da cidade do Porto.

Coordenadas de GPS: 41.075311, -8.543095.

Nota: A informação disponibilizada decorre de uma análise técnica, porém é meramente indicativa e não dispensa a sua análise e confirmação pelo comprador.

Maita Oliveira
916 562 900
maita.oliveira@remax.pt
Chamada para rede móvel nacional.

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